JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar aos funcionários públicos municipais da Prefeitura, Câmara Municipal, integrantes da Administração Direta e Indireta, das Fundações, das Autarquias, sendo concursados, contratados e estáveis, aposentados e pensionistas, o direito à moradia.

O "Minha Casa Minha Vida" é um programa habitacional do governo federal para construção de moradias em parceria com os Estados e Município. Porém, acreditamos que alguns critérios e procedimentos para a seleção dos beneficiários do "Programa Minha Casa, Minha Vida", podem ser alterados através de legislação própria que institui política habitacional, em específico, para o funcionário público.

Estamos sugerindo para a adoção de novos critérios, a reserva de, no mínimo, 1% (um por cento) das unidades habitacionais destinadas ao funcionário público municipal, pois, uma quantidade enorme de famílias de servidores públicos municipais não possuem condições para adquirir casa própria.

Por isso apresentamos este Projeto de Lei e esperamos o apoio de nossos Nobres Pares para sua aprovação.